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Artigo 39, Inciso II do ESTATUTO SOCIAL | Estatuto do Distrito Federal de 27 de Janeiro de 2020

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Art. 39

São obrigatórias as seguintes segregações:

I

as unidades responsáveis por funções relativas à gestão de riscos não podem ficar sob a supervisão direta de diretoria a que estiverem vinculadas unidades responsáveis por qualquer outra atividade administrativa ou negocial, exceto nos casos de recuperação de créditos e conformidade.

II

as unidades responsáveis pelas atividades de análise de risco de crédito não podem ficar sob a supervisão direta de diretoria a que estiverem vinculadas unidades responsáveis por atividades de concessão de créditos ou de garantias, exceto nos casos de recuperação de créditos; e

III

os diretores ou quaisquer responsáveis pela administração de recursos próprios do BRB não podem administrar recursos de terceiros.