Artigo 110 do ESTATUTO SOCIAL | Estatuto do Distrito Federal de 27 de Janeiro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 110
A remuneração dos Administradores das Subsidiárias Integrais e Controladas deverá refletir a política remuneratória do BRB, bem como a estrutura de subordinação societária.