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Artigo 106 do ESTATUTO SOCIAL | Estatuto do Distrito Federal de 27 de Janeiro de 2020

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Art. 106

A qualquer pessoa serão dadas certidões dos assentamentos constantes dos livros de "Registro de Ações Nominativas" e de "Transferências de Ações Nominativas".

Parágrafo único

Pelas certidões requeridas, o BRB poderá cobrar o custo dos serviços.