Artigo 106 do ESTATUTO SOCIAL | Estatuto do Distrito Federal de 27 de Janeiro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 106
A qualquer pessoa serão dadas certidões dos assentamentos constantes dos livros de "Registro de Ações Nominativas" e de "Transferências de Ações Nominativas".
Parágrafo único
Pelas certidões requeridas, o BRB poderá cobrar o custo dos serviços.