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Artigo 100, Inciso II do ESTATUTO SOCIAL | Estatuto do Distrito Federal de 27 de Janeiro de 2020

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Art. 100

O BRB, suas subsidiárias e controladas adotarão regras de estruturas e práticas de gestão de riscos e controle interno que abranjam:

I

ação dos administradores e empregados, por meio da implementação cotidiana de práticas de controle interno;

II

área de integridade e de gestão de riscos; e

III

auditoria interna e Comitê de Auditoria Estatutário.