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Artigo 9º do ESTATUTO SOCIAL DA BRB-CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. | Estatuto do Distrito Federal de 24 de Maio de 2016

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Art. 9º

Além dos poderes estabelecidos em lei, compete à Assembleia Geral: I. deliberar sobre as demonstrações contábeis e sobre a distribuição ou retenção de lucros e a constituição de reservas; II. deliberar sobre o relatório da administração e as contas anuais da Diretoria Colegiada; III. aprovar anualmente o montante global de remuneração dos membros da Diretoria Colegiada da BRB - CFI, na forma dos artigos 152 e 190 da Lei n.º 6.404/76 e as normas do Sistema Financeiro Nacional; IV. fixar anualmente a remuneração global dos membros do Conselho Fiscal; V. nomear, eleger e destituir os membros do Conselho Fiscal; VI. aprovar as alterações do capital; VII. deliberar sobre fusão, incorporação, cisão ou de quaisquer outras formas de reorganização societária envolvendo a Sociedade; e VIII. aprovar o Estatuto Social e suas reformas.