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Artigo 7º do Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF | Estatuto do Distrito Federal de 24 de Maio de 2016

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Art. 7º

À BRB - CFI é vedado, além das proibições fixadas em leis e nas normas do Sistema Financeiro Nacional: I. deferir a qualquer tomador - pessoa física, jurídica ou conglomerado econômico – operação de crédito que, somada ao risco existente, na BRB-CFI e no BANCO BRB, represente um endividamento superior a 10% (dez por cento) do Patrimônio Líquido da BRB - CFI; e II. conceder empréstimos ou adiantamentos a quem for causador de prejuízo ainda não ressarcido ao BANCO BRB, suas Subsidiárias Integrais, Controladas e Coligadas, bem como aos respectivos cônjuges e ainda, às empresas, entidades ou associações das quais tenham feito parte como dirigentes nos últimos 02 (dois) anos.