Artigo 5º, Parágrafo Único do Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF | Estatuto do Distrito Federal de 24 de Maio de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A BRB - CFI é uma sociedade subsidiária integral do BRB - BANCO DE BRASÍLIA S.A., doravante BANCO BRB, que obedecerá às deliberações dos órgãos de administração próprios, as quais estarão vinculadas às políticas e ao planejamento estratégico aprovados pelo BANCO BRB, bem como às regras corporativas comuns fixadas por meio dos documentos institucionais de natureza técnica, administrativa, contábil, financeira e jurídica, deste Acionista Controlador.
Parágrafo único
As regras corporativas fixadas pelo BANCO BRB serão consideradas regras corporativas comuns quando seu conteúdo (total ou parcial) for aplicável à BRB - CFI por imposição legal, por meio do Convênio celebrado entre as duas empresas, ou quando houver adesão formal aprovada pela Diretoria Colegiada da BRB – CFI.