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Artigo 33 do ESTATUTO SOCIAL DA BRB-CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. | Estatuto do Distrito Federal de 24 de Maio de 2016

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Art. 33

Ao fim de cada semestre, em 30 de junho e 31 de dezembro, a Diretoria Colegiada fará elaborar, com base na escrituração mercantil da Sociedade, as seguintes demonstrações contábeis, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da BRB - CFI e as mutações ocorridas no período: I. balanço patrimonial; II. demonstração de lucros ou prejuízos acumulados; III. demonstração do resultado do semestre ou do exercício, conforme seja o caso; IV. demonstração dos fluxos de caixa; e V. demonstração do valor adicionado.