Artigo 33 do Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF | Estatuto do Distrito Federal de 24 de Maio de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 33
Ao fim de cada semestre, em 30 de junho e 31 de dezembro, a Diretoria Colegiada fará elaborar, com base na escrituração mercantil da Sociedade, as seguintes demonstrações contábeis, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da BRB - CFI e as mutações ocorridas no período: I. balanço patrimonial; II. demonstração de lucros ou prejuízos acumulados; III. demonstração do resultado do semestre ou do exercício, conforme seja o caso; IV. demonstração dos fluxos de caixa; e V. demonstração do valor adicionado.