Artigo 3º, Parágrafo 2 do Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF | Estatuto do Distrito Federal de 24 de Maio de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A BRB - CFI tem por objetivo a realização de todas as operações e serviços facultados às sociedades de crédito, financiamento e investimentos, obedecidos os preceitos e as limitações da legislação em vigor.
§ 1º
A BRB - CFI poderá, respeitadas as disposições legais e regulamentares, deter participação, como sócio ou acionista, em sociedades com sede no país ou no exterior, inclusive em instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
§ 2º
A BRB - CFI poderá, ainda, firmar convênios e contratos com entes públicos e privados para prestação de serviços e atividades previstas no caput deste artigo, observadas as normas do Banco Central do Brasil.