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Artigo 3º, Parágrafo 1 do Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF | Estatuto do Distrito Federal de 24 de Maio de 2016

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Art. 3º

A BRB - CFI tem por objetivo a realização de todas as operações e serviços facultados às sociedades de crédito, financiamento e investimentos, obedecidos os preceitos e as limitações da legislação em vigor.

§ 1º

A BRB - CFI poderá, respeitadas as disposições legais e regulamentares, deter participação, como sócio ou acionista, em sociedades com sede no país ou no exterior, inclusive em instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

§ 2º

A BRB - CFI poderá, ainda, firmar convênios e contratos com entes públicos e privados para prestação de serviços e atividades previstas no caput deste artigo, observadas as normas do Banco Central do Brasil.

Art. 3º, §1º do Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF - Estatuto do Distrito Federal /2016