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Artigo 27 do Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF | Estatuto do Distrito Federal de 24 de Maio de 2016

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Art. 27

As atribuições do Conselho Fiscal são as fixadas na Lei das Sociedades por Ações.

Art. 27 do Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF - Estatuto do Distrito Federal /2016