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Artigo 25, Parágrafo Único do ESTATUTO SOCIAL DA BRB-CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. | Estatuto do Distrito Federal de 24 de Maio de 2016

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Art. 25

A representação judicial e extrajudicial e a constituição de mandatários da BRB - CFI competem, isoladamente, ao Diretor-Presidente.

Parágrafo único

Os instrumentos de mandato devem especificar os atos ou as operações que poderão ser praticados e a duração do mandato. O mandato judicial poderá ser por prazo indeterminado.