Artigo 25, Parágrafo Único do Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF | Estatuto do Distrito Federal de 24 de Maio de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 25
A representação judicial e extrajudicial e a constituição de mandatários da BRB – CFI competem, isoladamente, ao Diretor-Presidente.
Parágrafo único
Os instrumentos de mandato devem especificar os atos ou as operações que poderão ser praticados e a duração do mandato. O mandato judicial poderá ser por prazo indeterminado.