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Artigo 24, Parágrafo Único do Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF | Estatuto do Distrito Federal de 24 de Maio de 2016

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Art. 24

Sob pena de perder o cargo caso haja descumprimento, os membros da Diretoria Colegiada terão dedicação integral, sendo vedado o exercício de atividades em outras sociedades com fim lucrativo, exceto: I. quando desenvolvidas no BANCO BRB, em suas Subsidiárias Integrais, Controladas ou Coligadas ou em sociedades das quais esses participem, direta ou indiretamente, observado o disposto no Inciso II, deste artigo; e II. em outras sociedades, por designação do Governador do Distrito Federal ou por autorização prévia e expressa da Assembleia Geral.

Parágrafo único

É vedado a qualquer membro da Diretoria Colegiada o exercício de atividades em empresa ligada à BRB - CFI ou ao BANCO BRB que tenha por objeto a administração de recursos de terceiros, exceto na condição de membro do Conselho de Administração ou Conselho Fiscal.