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Artigo 22, Parágrafo 2 do Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF | Estatuto do Distrito Federal de 24 de Maio de 2016

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Art. 22

As regras de funcionamento da Diretoria Colegiada serão disciplinadas por meio de seu Regimento Interno, observado o disposto neste artigo.

§ 1º

As reuniões ordinárias da Diretoria Colegiada serão mensais e, extraordinariamente, poderão ser realizadas por convocação do Diretor-Presidente da BRB - CFI, do seu designado ou, em situações relevantes, pela maioria dos diretores.

§ 2º

Todas as decisões da Diretoria são colegiadas.