Artigo 22, Parágrafo 1 do Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF | Estatuto do Distrito Federal de 24 de Maio de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 22
As regras de funcionamento da Diretoria Colegiada serão disciplinadas por meio de seu Regimento Interno, observado o disposto neste artigo.
§ 1º
As reuniões ordinárias da Diretoria Colegiada serão mensais e, extraordinariamente, poderão ser realizadas por convocação do Diretor-Presidente da BRB - CFI, do seu designado ou, em situações relevantes, pela maioria dos diretores.
§ 2º
Todas as decisões da Diretoria são colegiadas.