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Artigo 21, Alínea f do Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF | Estatuto do Distrito Federal de 24 de Maio de 2016

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Art. 21

À Diretoria Colegiada compete à administração dos negócios em geral e a prática, para tanto, de todos os atos necessários, ressalvados aqueles para os quais seja, por lei ou pelo presente Estatuto, atribuída a competência à Assembleia Geral. Seus poderes incluem, mas não estão limitados, os suficientes para: I. cumprir e fazer cumprir a Orientação Geral de Negócios fixada pelo BANCO BRB, seu Acionista Controlador, e praticar todos os atos necessários ao regular funcionamento da BRB - CFI:

a

Entende-se por Orientação Geral dos Negócios as diretrizes constantes no Planejamento Estratégico do BANCO BRB. II. deliberar e propor à Assembleia Geral as reformas estatutárias; III. cumprir e fazer cumprir o Plano Operacional da BRB - CFI; IV. autorizar a aquisição e a alienação de bens móveis do ativo permanente, facultada a outorga desses poderes com limitação expressa; V. decidir sobre a criação, instalação e supressão de sucursais, filiais, escritórios, dependências e outros pontos de atendimento no País e no exterior; VI. aprovar a criação, a extinção e o funcionamento de Comitês e Comissões estratégicas administrativas, operacionais e de controle e fiscalização; VII. aprovar o Regimento Interno da Diretoria Colegiada e dos Comitês e Comissões vinculados à Diretoria Colegiada; VIII. autorizar a alienação de bens não integrantes do ativo permanente e que devam ser destinados à venda por disposição legal ou regulamentar, assim considerados os que tenham sido recebidos em dação em pagamento, recuperados por meio de processos extra ou judicial, facultada a outorga desses poderes com limitação expressa; IX. autorizar a locação de bens imóveis para seu uso; X. definir as taxas de juros e tarifas, inclusive os limites de flexibilização, relativas aos produtos de sua carteira de crédito, observadas as prescrições legais e regulamentares aplicáveis; XI. autorizar a contratação e a rescisão contratual de fornecedores de bens e serviços e de Correspondentes no País, podendo delegar poderes a instâncias inferiores com limitação expressa; XII. autorizar, podendo delegar poderes a instâncias inferiores com limitação expressa, a celebração dos Acordos, Contratos e Convênios com:

a

Distrito Federal e Entidades de seu Complexo Administrativo;

b

Governos Estaduais e Entidades de seus respectivos Complexos Administrativos;

c

a União, suas Entidades de Administração Direta e Indireta, em especial com seus Agentes Financeiros, Bancos e Agências de Desenvolvimento Econômico e Social;

d

Entidades e Organismos Internacionais; e

e

o BRB - Banco de Brasília S.A., seu Acionista Controlador, e suas controladas e coligadas;

f

empresas privadas, Associações, Sindicatos e outras entidades sem fins lucrativos. XIII. definir sua política remuneratória de comissão a ser paga a seus Correspondentes no País; XIV. cumprir o disposto em documentos institucionais que compõem as arquiteturas Estratégica e de Governança do BANCO BRB, naquilo que lhe couber, formalizados em Código de Ética, Políticas, Planos, Planejamento Estratégico, Orçamento Gerencial e Orçamento Público; XV. aprovar a estrutura organizacional da BRB - CFI, observadas as disposições legais e regulamentares e as boas práticas de governança corporativa; XVI. autorizar a aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis de uso próprio da BRB - CFI, integrantes do ativo permanente; XVII. autorizar a transação e o abatimento negocial, facultada a outorga desses poderes com limitação expressa; XVIII. aprovar as operações ativas e passivas da BRB - CFI, estabelecendo os limites ou cumprindo os fixados pelo BANCO BRB, respeitando as Políticas e normas legais internas e externas aplicáveis, facultado a outorga desses poderes às instâncias inferiores com limitação expressa; XIX. aprovar as normas estratégicas e executivas da BRB - CFI; XX. autorizar a doação de bens inservíveis a sociedades civis sem fins lucrativos de caráter filantrópico, social, recreativo, cultural ou assistencial, observadas as normas vigentes; XXI. decidir sobre limites e adequações no quadro de pessoal, inclusive em relação à conversão e reconversão de cargos, estabelecido para cada unidade organizacional da BRBCFI; e XXII. aprovar o Planejamento Estratégico e os Orçamentos Público e Gerencial da BRB – CFI.

Parágrafo único

As decisões da Diretoria Colegiada dispostas nos Incisos V, XV, XVI e XXII deverão ser submetidas à apreciação e deliberação das instâncias competentes do BANCO BRB.