Artigo 20, Parágrafo 1, Alínea a do Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF | Estatuto do Distrito Federal de 24 de Maio de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 20
Compete a cada Diretor: I. administrar, supervisionar e coordenar as áreas que lhes forem atribuídas; II. administrar, supervisionar e coordenar as atividades vinculadas aos processos conduzidos em sua área de atuação; III. zelar para que os processos vinculados à sua área de atuação estejam sendo operacionalizados nos termos definidos nas regulamentações externas e internas; IV. garantir a confiabilidade da gestão dos riscos e dos controles nos processos, produtos e serviços, sob condução da área que administra; e V. coordenar as reuniões da Diretoria Colegiada, quando designado pelo Diretor-Presidente.
§ 1º
Além do disposto nos incisos I a V, compete ao Diretor que exercer as atividades de Controladoria e Compliance:
a
assegurar a qualidade e integridade dos relatórios financeiros;
b
supervisionar e coordenar a área de contabilidade; e
c
zelar pela qualidade, adequação e efetividade dos sistemas de controles externos e internos.
§ 2º
O coordenador designado pelo Diretor-Presidente para presidir as reuniões da Diretoria Colegiada não proferirá voto de qualidade no exercício dessa função.