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Artigo 2º do Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF | Estatuto do Distrito Federal de 24 de Maio de 2016

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Art. 2º

Respeitados os requisitos legais e regulamentares, a BRB - CFI poderá instalar ou suprimir dependências e filiais em qualquer ponto do território nacional, bem como nomear ou destituir agentes, representantes ou correspondentes.

Art. 2º do Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF - Estatuto do Distrito Federal /2016