Artigo 19 do Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF | Estatuto do Distrito Federal de 24 de Maio de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 19
Compete ao Diretor-Presidente: I. presidir a BRB - CFI e dirigir seus negócios, de acordo com as normas fixadas pela Assembleia Geral, exercendo todos os poderes conferidos no Estatuto, mesmo os delegados a quaisquer outros membros da Diretoria Colegiada ou da competência destes; II. decidir e aprovar requisição, remoção, promoção, comissionamento, descomissionamento e devolução de empregados ao BANCO BRB, bem como cumprir e fazer cumprir no âmbito da BRB - CFI a Política de Pessoal do BANCO BRB e demais normativos vigentes no Acionista Controlador que tratam desse assunto, respeitado o prescrito no parágrafo único do artigo 5º; III. convocar e presidir as reuniões e sobrestar decisões da Diretoria Colegiada, podendo determinar novo exame; IV. supervisionar e coordenar a atuação dos diretores e titulares de unidades que estiverem sob sua supervisão direta; V. indicar, dentre os diretores, coordenador com a finalidade de convocar e presidir, em suas ausências ou impedimentos, as reuniões da Diretoria Colegiada; VI. delegar poderes a diretores e gestores da BRB-CFI por meio de procuração pública; e VII. informar, tempestivamente, ao BANCO BRB, todas as ocorrências de solicitação de informações, documentos ou questionamentos feitos por órgãos reguladores e fiscalizadores diretamente à BRB - CFI; VIII. encaminhar à Diretoria Colegiada as propostas de reformas estatutárias da BRB-CFI a serem deliberadas pela Assembleia Geral dos Acionistas da BRB-CFI; IX. outras tarefas definidas na regulamentação interna.