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Artigo 16, Parágrafo Único do Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF | Estatuto do Distrito Federal de 24 de Maio de 2016

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Art. 16

Nos casos de vacância, o cargo de Diretor-Presidente será ocupado, até a posse do seu sucessor, pelo Diretor indicado interinamente pelo Diretor-Presidente do BRB e homologado pela Assembleia Geral.

Parágrafo único

O diretor eleito ocupará o cargo para o qual foi designado pelo tempo que restava ao substituído.

Art. 16, Parágrafo Único do Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF - Estatuto do Distrito Federal /2016