Artigo 16, Parágrafo Único do Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF | Estatuto do Distrito Federal de 24 de Maio de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 16
Nos casos de vacância, o cargo de Diretor-Presidente será ocupado, até a posse do seu sucessor, pelo Diretor indicado interinamente pelo Diretor-Presidente do BRB e homologado pela Assembleia Geral.
Parágrafo único
O diretor eleito ocupará o cargo para o qual foi designado pelo tempo que restava ao substituído.