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Artigo 13 do Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF | Estatuto do Distrito Federal de 24 de Maio de 2016

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Art. 13

O montante global ou individual da remuneração (fixa ou variável) dos membros da Diretoria Colegiada, inclusive benefícios (vantagens, bonificações, etc.) de qualquer natureza e verbas de representação , será fixado pela Assembleia Geral, observadas as prescrições legais e a Política de Remuneração definida pelo BANCO BRB, assegurado ao Diretor- Presidente: I. gratificação correspondente a 1/12 (um doze avos) da remuneração devida em dezembro, por mês de trabalho do ano calendário; e II. licença remunerada para descanso, por período de até 30 (trinta) dias por ano de mandato, vedada sua conversão em espécie ou indenização em pecúnia.

Art. 13 do Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF - Estatuto do Distrito Federal /2016