Artigo 12 do Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF | Estatuto do Distrito Federal de 24 de Maio de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 12
Os membros dos órgãos da Alta Administração serão investidos em seus cargos mediante assinatura de termos de posse no livro de atas da Diretoria Colegiada, conforme o caso.
§ 1º
Assinarão o termo de posse o empossado e o Diretor-Presidente.
§ 2º
Se o termo de posse não for assinado nos 30 (trinta) dias seguintes após a homologação pelo Banco Central do Brasil, esse tornar-se-á sem efeito, salvo justificativa formal aceita pela Assembleia Geral.
§ 3º
O mandato dos membros da Diretoria Colegiada estender-se-á até a investidura dos novos Administradores eleitos.