Artigo 11, Alínea b do Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF | Estatuto do Distrito Federal de 24 de Maio de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 11
Além do disposto nas normas que regulam as atividades das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, devem ser observadas, cumulativamente, as seguintes condições para o exercício de cargos estatutários da BRB - CFI: I. ter formação acadêmica de nível superior; II. ter experiência técnica e profissional, comprovada por ter exercido, nos últimos 05 (cinco) anos:
a
no mínimo, 02 (dois) anos em cargos gerenciais em instituição financeira; ou,
b
no mínimo, 02 (dois) anos em cargo relevante em órgãos da administração pública direta e/ou indireta; ou,
c
pelo menos 04 (quatro) anos, cargos gerenciais na área financeira de outras entidades detentoras de Patrimônio Líquido não inferior a ¼ (um quarto) do Patrimônio Líquido do BANCO BRB; ou
d
no mínimo, 02 (dois) anos, cargo em Conselhos ou Comitês em instituição financeira detentora de Patrimônio Líquido não inferior a ¼ (um quarto) do Patrimônio Líquido do BANCO BRB. III. com idoneidade moral e reputação ilibada; IV. ser maior de trinta e cinco anos de idade.