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Artigo 6º, Parágrafo 2 do ESTATUTO SOCIAL DA BRB - DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. | Estatuto do Distrito Federal de 22 de Setembro de 2017

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Art. 6º

O Capital Social da BRB DTVM é de R$40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), totalmente integralizado e dividido em 1.000.000 (um milhão) de ações ordinárias nominativas com direito a voto, sem valor nominal.

§ 1º

Os acionistas terão preferência para a subscrição do aumento de capital, na forma da lei, na proporção do número de ações que possuírem.

§ 2º

Os acionistas poderão ceder seu direito de preferência.

§ 3º

O prazo para o exercício do direito de preferência é de 30 (trinta) dias a partir do respectivo aviso aos acionistas.

§ 4º

A propriedade das ações ordinárias nominativas de que se compõe o Capital Social da BRB DTVM presume-se pela inscrição do nome do acionista no "Livro de Registro de Ações Nominativas".