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Artigo 51, Parágrafo 3 do ESTATUTO SOCIAL DA BRB - DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. | Estatuto do Distrito Federal de 22 de Setembro de 2017

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Art. 51

A BRB DTVM assegurará aos empregados, integrantes da Diretoria Colegiada, do Conselho Fiscal presentes e passados, nos casos em que não houver incompatibilidade com os interesses do BRB e da BRB DTVM, a defesa em processos judiciais e administrativos contra eles instaurados pela prática de atos no exercício do cargo ou função.

§ 1º

A BRB DTVM poderá manter, na forma e extensão definida pelo Conselho de Administração do BRB, observado o disposto no caput, contrato de seguro permanente em favor das pessoas mencionadas, para resguardá-los de responsabilidade por atos ou fatos pelos quais eventualmente possam vir a ser demandadas judicial ou administrativamente.

§ 2º

Se alguma das pessoas mencionadas no caput for condenada, por decisão judicial transitada em julgado, com fundamento em violação de lei ou deste Estatuto Social, deverá ressarcir a BRB DTVM de todos os custos e despesas com a assistência jurídica, nos termos da lei.

§ 3º

O Conselho de Administração do BRB regulamentará a forma, as condições e os limites para a concessão da assistência jurídica.