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Artigo 5º, Inciso V do ESTATUTO SOCIAL DA BRB - DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. | Estatuto do Distrito Federal de 22 de Setembro de 2017

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Art. 5º

A BRB DTVM tem por objetivo social:

I

. subscrever, isoladamente ou em consórcio com outras sociedades autorizadas, emissões de títulos e valores mobiliários para revenda;

II

. intermediar oferta pública e distribuição de títulos e valores mobiliários no mercado;

III

. comprar e vender títulos e valores mobiliários, por conta própria e de terceiros, observada a regulamentação baixada pelo Banco Central e pela Comissão de Valores Mobiliários nas suas respectivas áreas de competência;

IV

. encarregar-se da administração de carteiras e da custódia de títulos e valores mobiliários;

V

. incumbir-se da subscrição, da transferência e da autenticação de endossos, de desdobramento de cautelas, do recebimento e pagamento de resgates, juros e outros proventos de títulos e valores mobiliários;

VI

. exercer funções de agente fiduciário;

VII

. instituir, organizar e administrar fundos e clubes de investimento;

VIII

. constituir sociedade de investimento - capital estrangeiro e administrar a respectiva carteira de títulos e valores mobiliários;

IX

. praticar operações no mercado de câmbio de taxas flutuantes;

X

. praticar operações de conta margem, conforme regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários;

XI

. realizar as operações compromissadas;

XII

. praticar operações de compra e venda de metais preciosos no mercado físico, por conta própria e de terceiros, nos termos da regulamentação baixada pelo Banco Central;

XIII

. operar em bolsas de mercadorias e de futuros, por conta própria e de terceiros, observada regulamentação baixada pelo Banco Central e pela Comissão de Valores Mobiliários nas suas respectivas áreas de competência;

XIV

. prestar serviços de intermediação e de assessoria ou assistência técnica em operações e atividades nos mercados financeiro e de capitais;

XV

. exercer outras atividades expressamente autorizadas, em conjunto, pelo Banco Central e pela Comissão de Valores Mobiliários.

§ 1º

A BRB DTVM poderá participar de outras sociedades, no exercício de opção para utilizar-se de incentivos ou de acordo com os critérios estabelecidos pela Diretoria Colegiada e mediante prévia autorização do Banco Central do Brasil.

§ 2º

Compete ao Acionista Controlador deliberar sobre a participação da BRB DTVM em sociedades, no País e no exterior.

Art. 5º, V do ESTATUTO SOCIAL DA BRB - DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. - Estatuto do Distrito Federal /2017