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Artigo 48, Parágrafo 2 do ESTATUTO SOCIAL DA BRB - DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. | Estatuto do Distrito Federal de 22 de Setembro de 2017

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Art. 48

Os órgãos de controle externo e interno do Distrito Federal e em casos específicos, a União, fiscalizarão a BRB DTVM quanto à legitimidade, à economicidade e à eficácia da aplicação de seus recursos, sob o ponto de vista contábil, financeiro, operacional e patrimonial.

§ 1º

Para a realização da atividade fiscalizatória de que trata o caput, os órgãos de controle deverão ter acesso irrestrito aos documentos e às informações necessários à realização dos trabalhos, inclusive aqueles classificados como sigilosos pela BRB DTVM, nos termos da http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12527.htmLei no 12.527, de 2011.

§ 2º

O grau de confidencialidade será atribuído pela BRB DTVM no ato de entrega dos documentos e das informações solicitados, tornando-se o órgão de controle com o qual foi compartilhada a informação sigilosa corresponsável pela manutenção do seu sigilo.