Artigo 45 do ESTATUTO SOCIAL DA BRB - DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. | Estatuto do Distrito Federal de 22 de Setembro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 45
Do resultado do semestre, apurado na forma da Lei das Sociedades Anônimas, serão deduzidos, sucessivamente e nessa ordem:
I
. os prejuízos acumulados, se houver;
II
. a provisão para o imposto sobre a renda;
§ 1º
O saldo que remanescer, após as deduções enumeradas nos Incisos I e II, será, na forma da Lei, o Lucro Líquido do semestre e terá a seguinte destinação:
a
5% (cinco por cento) para a Reserva Legal, até alcançar 20% (vinte por cento) do Capital Social;
b
será especificada a importância destinada ao pagamento de dividendos aos acionistas de 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, nos termos do artigo 202 da Lei 6.404/76.
§ 2º
O saldo remanescente, depois de apartado o valor dos dividendos obrigatórios mencionados no Inciso a e b, do § 1°, deste Artigo, terá sua distribuição proposta pelos órgãos de administração, juntamente com as demonstrações contábeis, de acordo com o Artigo 192, da Lei 6.404/76, podendo ser destinado total ou parcialmente ao pagamento de dividendos adicionais ou à formação de Reservas de Lucros.
§ 3º
A Diretoria Colegiada colocará à disposição dos acionistas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação dos Balanços semestrais de junho e dezembro, os dividendos por distribuição de lucros.