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Artigo 42, Parágrafo 2, Inciso IV do ESTATUTO SOCIAL DA BRB - DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. | Estatuto do Distrito Federal de 22 de Setembro de 2017

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Art. 42

A área de compliance, se reportará diretamente ao Conselho de Administração do BRB, nas situações em que houver suspeita do envolvimento do Diretor-Presidente em irregularidades ou quando este deixar de adotar as medidas necessárias em relação aÌ situação a ele relatada.

§ 1º

Serão enviados relatórios trimestrais ao Comitê de Auditoria Estatutário sobre as atividades desenvolvidas pela área de integridade.

§ 2º

Poderá ser elaborado e divulgado pela BRB DTVM Código de Conduta e Integridade, que disporá sobre:

I

. princípios, valores e missão da BRB DTVM, além de orientações sobre a prevenção de conflito de interesses e vedação de atos de corrupção e fraude;

II

. instâncias internas responsáveis pela atualização e aplicação do Código de Conduta e Integridade;

III

. canal de denúncias que possibilite o recebimento de denúncias internas e externas relativas ao descumprimento do Código de Conduta e Integridade e das demais normas internas de ética e obrigacionais;

IV

. mecanismos de proteção que impeçam qualquer espécie de retaliação à pessoa que utilize o canal de denúncias;

V

. sanções aplicáveis em caso de violação às regras do Código de Conduta e Integridade; e

VI

. previsão de treinamento periódico, no mínimo anual, sobre o Código de Conduta e Integridade, para empregados e administradores, e sobre a política de gestão de riscos, para administradores.

§ 3º

A BRB DTVM poderá utilizar-se da estrutura do Banco para fazer cumprir o estabelecido no § 2°.