Artigo 42, Parágrafo 1 do ESTATUTO SOCIAL DA BRB - DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. | Estatuto do Distrito Federal de 22 de Setembro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 42
A área de compliance, se reportará diretamente ao Conselho de Administração do BRB, nas situações em que houver suspeita do envolvimento do Diretor-Presidente em irregularidades ou quando este deixar de adotar as medidas necessárias em relação aÌ situação a ele relatada.
§ 1º
Serão enviados relatórios trimestrais ao Comitê de Auditoria Estatutário sobre as atividades desenvolvidas pela área de integridade.
§ 2º
Poderá ser elaborado e divulgado pela BRB DTVM Código de Conduta e Integridade, que disporá sobre:
I
. princípios, valores e missão da BRB DTVM, além de orientações sobre a prevenção de conflito de interesses e vedação de atos de corrupção e fraude;
II
. instâncias internas responsáveis pela atualização e aplicação do Código de Conduta e Integridade;
III
. canal de denúncias que possibilite o recebimento de denúncias internas e externas relativas ao descumprimento do Código de Conduta e Integridade e das demais normas internas de ética e obrigacionais;
IV
. mecanismos de proteção que impeçam qualquer espécie de retaliação à pessoa que utilize o canal de denúncias;
V
. sanções aplicáveis em caso de violação às regras do Código de Conduta e Integridade; e
VI
. previsão de treinamento periódico, no mínimo anual, sobre o Código de Conduta e Integridade, para empregados e administradores, e sobre a política de gestão de riscos, para administradores.
§ 3º
A BRB DTVM poderá utilizar-se da estrutura do Banco para fazer cumprir o estabelecido no § 2°.