Artigo 40 do ESTATUTO SOCIAL DA BRB - DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. | Estatuto do Distrito Federal de 22 de Setembro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 40
O Diretor de Controle tem a atribuição de monitorar e acompanhar os riscos e o cumprimento de regras, políticas e procedimentos, controles internos e conformidade, conforme regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários e do Banco Central do Brasil.
Parágrafo único
As atividades descritas no caput deste artigo poderão ser executadas pela estrutura de risco e controles do Banco.