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Artigo 31 do ESTATUTO SOCIAL DA BRB - DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. | Estatuto do Distrito Federal de 22 de Setembro de 2017

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Art. 31

Compete aos Diretores dirigir as atividades da BRB DTVM em suas áreas de atuação, administrativa, operacional, comercial e financeira e, ainda, por delegação do Diretor-Presidente, praticar todos os demais atos de gestão e representação nos termos definidos na regulamentação interna, identificando e tratando os eventuais conflitos de interesse determinados pelos órgãos reguladores e autorreguladores, que dispõe sobre a administração de carteiras.