Artigo 30, Inciso IV do ESTATUTO SOCIAL DA BRB - DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. | Estatuto do Distrito Federal de 22 de Setembro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 30
Compete ao Diretor-Presidente:
I
. representar a BRB DTVM, ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele e em suas relações com terceiros, podendo para tal fim outorgar mandato;
II
. presidir a BRB DTVM e dirigir seus negócios, de acordo com as normas fixadas pela Assembleia Geral, exercitando todos os poderes conferidos no Estatuto ou em reuniões da Assembleia Geral, mesmo os delegados a quaisquer outros membros da Diretoria ou da competência destes;
III
. suspender a execução de decisões da Diretoria Colegiada, podendo determinar novo exame de questões, submetendo ao Acionista Controlador;
IV
. decidir e aprovar requisição, remoção, promoção, comissionamento, descomissionamento e devolução de empregados ao BRB, bem como cumprir e fazer cumprir no âmbito da BRB DTVM a Política de Pessoal do BRB e demais normativos vigentes no Acionista Controlar que tratam desse assunto, respeitado o prescrito no parágrafo único do artigo 4º;
V
. presidir as reuniões da Diretoria Colegiada e dar execução às suas deliberações;
VI
. coordenar o relacionamento da BRB DTVM com as demais empresas do conglomerado BRB, com o Mercado Financeiro e de Capitais e demais empresas públicas e privadas;
VII
. outras tarefas definidas na regulamentação interna.