Artigo 26, Inciso XVI do ESTATUTO SOCIAL DA BRB - DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. | Estatuto do Distrito Federal de 22 de Setembro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 26
Compete a Diretoria Colegiada como órgão executivo da administração superior da BRB DTVM:
I
. cumprir e fazer cumprir a Orientação Geral de Negócios fixada pelo BRB, seu Acionista Controlador, e praticar todos os atos necessários ao regular funcionamento da BRB DTVM;
II
. submeter ao Acionista Controlador a aprovação dos documentos institucionais formalizados em Código de Ética, Políticas, Estratégica Corporativa, Planos, Planejamento Estratégico, Orçamento Gerencial e Orçamento Público;
III
. apresentar à Assembleia Geral, semestralmente, relatório circunstanciado de sua gestão e demonstrações contábeis reguladas na Lei das Sociedades Anônimas;
IV
. submeter à Assembleia Geral as propostas de reformas estatutárias;
V
. convocar a Assembleia Geral na forma da Lei;
VI
. autorizar a criação de novas filiais e agências ou supressão das existentes;
VII
. submeter à autorização do Acionista Controlador a aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis de uso próprio da BRB DTVM, integrantes do seu ativo permanente, ressalvado o disposto no inciso VIII seguinte;
VIII
. autorizar a aquisição ou alienação de imóveis em caráter transitório, não integrantes do ativo permanente e que devam ser destinados à venda por disposição legal ou regulamentar, assim considerados os que tenham sido recebidos em dação em pagamento ou adquiridos em situação similar;
IX
. elaborar ou alterar o seu Plano Básico Organizacional;
X
. submeter ao Acionista Controlador a aprovação do Plano Básico Organizacional da BRB DTVM, definindo a sua estrutura organizacional;
XI
. aprovar a distribuição e aplicação dos lucros apurados em balanços semestrais, observando-se as disposições legais e estatutárias, ad referendum da Assembleia Geral;
XII
. fixar as taxas de remuneração e comissões nas operações ativas e passivas, observadas as prescrições legais e regulamentares emanadas do Conselho Monetário Nacional;
XIII
. aprovar as Competências e as Alçadas da BRB DTVM;
XIV
. autorizar a nomeação e a destituição de correspondentes;
XV
. autorizar a doação de recursos, bens ou serviços a sociedades civis sem fins lucrativos de caráter filantrópico, social, recreativo, cultural ou assistencial;
XVI
. autorizar a locação de bens imóveis para seu uso;
XVII
. informar, tempestivamente, ao Acionista Controlador todas as ocorrências de solicitações ou questionamentos dos órgãos reguladores e de autorregulação.