Artigo 22, Parágrafo Único do ESTATUTO SOCIAL DA BRB - DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. | Estatuto do Distrito Federal de 22 de Setembro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 22
Nas ausências e nos impedimentos temporários:
I
. o Diretor-Presidente e demais membros da Diretoria Colegiada serão substituídos, cumulativamente, por outro membro da própria Diretoria, mediante designação do DiretorPresidente e posterior homologação da Diretoria Colegiada.
II
. cada um dos demais Diretores será substituído pelo Diretor-Presidente e com homologação da Diretoria Colegiada.
Parágrafo único
Na hipótese de impedimento de qualquer dos diretores responsáveis pela administração de carteiras de valores mobiliários por prazo superior a 30 (trinta) dias, o substituto deve assumir a referida responsabilidade, devendo a CVM ser comunicada, por escrito, no prazo de 1 (um) dia útil a contar da sua ocorrência.