JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 22, Inciso I do ESTATUTO SOCIAL DA BRB - DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. | Estatuto do Distrito Federal de 22 de Setembro de 2017

Acessar conteúdo completo

Art. 22

Nas ausências e nos impedimentos temporários:

I

. o Diretor-Presidente e demais membros da Diretoria Colegiada serão substituídos, cumulativamente, por outro membro da própria Diretoria, mediante designação do DiretorPresidente e posterior homologação da Diretoria Colegiada.

II

. cada um dos demais Diretores será substituído pelo Diretor-Presidente e com homologação da Diretoria Colegiada.

Parágrafo único

Na hipótese de impedimento de qualquer dos diretores responsáveis pela administração de carteiras de valores mobiliários por prazo superior a 30 (trinta) dias, o substituto deve assumir a referida responsabilidade, devendo a CVM ser comunicada, por escrito, no prazo de 1 (um) dia útil a contar da sua ocorrência.