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Artigo 20, Parágrafo 2 do ESTATUTO SOCIAL DA BRB - DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. | Estatuto do Distrito Federal de 22 de Setembro de 2017

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Art. 20

A Diretoria Colegiada é o órgão executivo da administração da BRB DTVM e será composta por 5 (cinco) membros, residentes no País, acionistas ou não, eleitos e destituíveis pela Assembleia de Acionistas, com mandato de 02 (dois) anos de duração, permitida até 3 (três) reconduções consecutivas, sendo:

I

. um Diretor-Presidente; e

II

. quatro Diretores com designação específica, denominados, respectivamente, Diretor de Administração de Recursos de Terceiros; Diretor de Gestão de Fundos de Investimentos; Diretor Administrativo, Financeiro e de Serviços e o Diretor de Controle.

§ 1º

Quando pertencentes ao quadro da Diretoria Colegiada do Banco BRB, os diretores exercerão os cargos com renúncia de remuneração, de benefícios e de qualquer tipo de vantagem, portanto, sem ônus para a BRB DTVM.

§ 2º

É vedado a qualquer membro da Diretoria Colegiada da BRB DTVM responsável pela gestão ou administração de recursos de terceiros, o exercício de atividades no BRB e empresas ligadas que tenha por objeto a administração de recursos próprios.