Artigo 20, Parágrafo 2 do ESTATUTO SOCIAL DA BRB - DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. | Estatuto do Distrito Federal de 22 de Setembro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 20
A Diretoria Colegiada é o órgão executivo da administração da BRB DTVM e será composta por 5 (cinco) membros, residentes no País, acionistas ou não, eleitos e destituíveis pela Assembleia de Acionistas, com mandato de 02 (dois) anos de duração, permitida até 3 (três) reconduções consecutivas, sendo:
I
. um Diretor-Presidente; e
II
. quatro Diretores com designação específica, denominados, respectivamente, Diretor de Administração de Recursos de Terceiros; Diretor de Gestão de Fundos de Investimentos; Diretor Administrativo, Financeiro e de Serviços e o Diretor de Controle.
§ 1º
Quando pertencentes ao quadro da Diretoria Colegiada do Banco BRB, os diretores exercerão os cargos com renúncia de remuneração, de benefícios e de qualquer tipo de vantagem, portanto, sem ônus para a BRB DTVM.
§ 2º
É vedado a qualquer membro da Diretoria Colegiada da BRB DTVM responsável pela gestão ou administração de recursos de terceiros, o exercício de atividades no BRB e empresas ligadas que tenha por objeto a administração de recursos próprios.