Artigo 16, Parágrafo 1 do ESTATUTO SOCIAL DA BRB - DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. | Estatuto do Distrito Federal de 22 de Setembro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 16
Os requisitos e as vedações para diretores e conselheiros fiscais são de aplicação imediata e devem ser observados nas novas nomeações e nas eleições realizadas a partir da data de publicação deste Estatuto conforme previsto na lei 13.303/2016, inclusive nos casos de recondução.
§ 1º
Os requisitos deverão ser comprovados documentalmente, na forma exigida pelo formulário padronizado, disponibilizado pela BRB DTVM.
§ 2º
Será rejeitado o formulário que não estiver acompanhado dos documentos comprobatórios.
§ 3º
O indicado apresentará declaração de que não incorre em nenhuma das hipóteses de vedação, nos termos do formulário padronizado.