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Artigo 67, Parágrafo Único do ESTATUTO DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - DF-PREVICOM | Estatuto do Distrito Federal de 22 de Outubro de 2018

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Art. 67

O regimento interno da DF-PREVICOM deverá ser aprovado pelo Conselho Deliberativo no prazo de cento e vinte dias da autorização de funcionamento do Plano de Benefícios pelo órgão fiscalizador das entidades fechadas de previdência complementar.

Parágrafo único

O regimento interno atualizado da DF-PREVICOM deverá ser disponibilizado em seu sítio eletrônico.