Artigo 67 do ESTATUTO DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - DF-PREVICOM | Estatuto do Distrito Federal de 22 de Outubro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 67
O regimento interno da DF-PREVICOM deverá ser aprovado pelo Conselho Deliberativo no prazo de cento e vinte dias da autorização de funcionamento do Plano de Benefícios pelo órgão fiscalizador das entidades fechadas de previdência complementar.
Parágrafo único
O regimento interno atualizado da DF-PREVICOM deverá ser disponibilizado em seu sítio eletrônico.