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Artigo 53, Parágrafo 1 do ESTATUTO DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - DF-PREVICOM | Estatuto do Distrito Federal de 22 de Outubro de 2018

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Art. 53

A DF-PREVICOM informará ao órgão fiscalizador das entidades fechadas de previdência complementar o nome do membro da Diretoria-Executiva responsável pela aplicação dos recursos da Fundação e de seus planos de benefícios.

§ 1º

Os demais membros da Diretoria-Executiva responderão solidariamente com o dirigente de que trata o caput deste artigo pelos danos e prejuízos causados à Fundação e para os quais tenham concorrido.

§ 2º

Exime-se da responsabilidade solidária de que trata o § 1º deste artigo o dirigente que, tempestivamente, manifestar sua oposição, mediante registro em ata ou em comunicação escrita encaminhada ao Conselho Deliberativo.

Art. 53, §1º do ESTATUTO DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - DF-PREVICOM - Estatuto do Distrito Federal /2018