Artigo 53 do ESTATUTO DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - DF-PREVICOM | Estatuto do Distrito Federal de 22 de Outubro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 53
A DF-PREVICOM informará ao órgão fiscalizador das entidades fechadas de previdência complementar o nome do membro da Diretoria-Executiva responsável pela aplicação dos recursos da Fundação e de seus planos de benefícios.
§ 1º
Os demais membros da Diretoria-Executiva responderão solidariamente com o dirigente de que trata o caput deste artigo pelos danos e prejuízos causados à Fundação e para os quais tenham concorrido.
§ 2º
Exime-se da responsabilidade solidária de que trata o § 1º deste artigo o dirigente que, tempestivamente, manifestar sua oposição, mediante registro em ata ou em comunicação escrita encaminhada ao Conselho Deliberativo.