Artigo 42, Parágrafo Único do ESTATUTO DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - DF-PREVICOM | Estatuto do Distrito Federal de 22 de Outubro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 42
A iniciativa das proposições ao Conselho Deliberativo será de qualquer membro desse colegiado, do presidente do Conselho Fiscal ou do diretor-presidente da DF-PREVICOM.
Parágrafo único
Quando necessário, o presidente do Conselho Deliberativo determinará à Diretoria-Executiva a instrução das proposições a serem incluídas em pauta.