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Artigo 42 do ESTATUTO DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - DF-PREVICOM | Estatuto do Distrito Federal de 22 de Outubro de 2018

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Art. 42

A iniciativa das proposições ao Conselho Deliberativo será de qualquer membro desse colegiado, do presidente do Conselho Fiscal ou do diretor-presidente da DF-PREVICOM.

Parágrafo único

Quando necessário, o presidente do Conselho Deliberativo determinará à Diretoria-Executiva a instrução das proposições a serem incluídas em pauta.

Art. 42 do ESTATUTO DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - DF-PREVICOM - Estatuto do Distrito Federal /2018