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Artigo 33, Inciso II do ESTATUTO DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - DF-PREVICOM | Estatuto do Distrito Federal de 22 de Outubro de 2018

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Art. 33

As decisões sobre a instauração de processo administrativo disciplinar e sobre o afastamento temporário do cargo serão adotadas por maioria simples:

I

do Conselho Deliberativo, quando o investigado for membro do Conselho Deliberativo ou da Diretoria-Executiva; ou

II

do Conselho Fiscal, quando o investigado for membro do Conselho Fiscal.

Parágrafo único

Em qualquer das hipóteses previstas no caput deste artigo, o investigado estará impedido de votar.

Art. 33, II do ESTATUTO DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - DF-PREVICOM - Estatuto do Distrito Federal /2018