Artigo 33 do ESTATUTO DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - DF-PREVICOM | Estatuto do Distrito Federal de 22 de Outubro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 33
As decisões sobre a instauração de processo administrativo disciplinar e sobre o afastamento temporário do cargo serão adotadas por maioria simples:
I
do Conselho Deliberativo, quando o investigado for membro do Conselho Deliberativo ou da Diretoria-Executiva; ou
II
do Conselho Fiscal, quando o investigado for membro do Conselho Fiscal.
Parágrafo único
Em qualquer das hipóteses previstas no caput deste artigo, o investigado estará impedido de votar.