Artigo 31, Parágrafo Único do ESTATUTO DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - DF-PREVICOM | Estatuto do Distrito Federal de 22 de Outubro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 31
No que se refere à perda de mandato, no caso da Diretoria-Executiva, além das hipóteses previstas nos incisos I, II, III, V e VI do caput do art. 30 deste Estatuto, seus membros perderão o mandato, a qualquer tempo, por decisão fundamentada da maioria absoluta do Conselho Deliberativo.
Parágrafo único
Na hipótese de perda do mandato por membro da Diretoria-Executiva, o substituto será nomeado pelo Conselho Deliberativo para o cumprimento do restante do mandato do substituído.