JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 31 do ESTATUTO DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - DF-PREVICOM | Estatuto do Distrito Federal de 22 de Outubro de 2018

Acessar conteúdo completo

Art. 31

No que se refere à perda de mandato, no caso da Diretoria-Executiva, além das hipóteses previstas nos incisos I, II, III, V e VI do caput do art. 30 deste Estatuto, seus membros perderão o mandato, a qualquer tempo, por decisão fundamentada da maioria absoluta do Conselho Deliberativo.

Parágrafo único

Na hipótese de perda do mandato por membro da Diretoria-Executiva, o substituto será nomeado pelo Conselho Deliberativo para o cumprimento do restante do mandato do substituído.

Art. 31 do ESTATUTO DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - DF-PREVICOM - Estatuto do Distrito Federal /2018