Artigo 15, Parágrafo Único, Inciso III do ESTATUTO DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - DF-PREVICOM | Estatuto do Distrito Federal de 22 de Outubro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 15
A DF-PREVICOM será mantida integralmente por suas próprias receitas.
Parágrafo único
Constituem fontes de receita da DF-PREVICOM:
I
as contribuições dos participantes, assistidos e patrocinadores, conforme o previsto nos respectivos planos de benefícios e de custeio, observado o disposto no § 3o do art. 202 da Constituição Federal;
II
os resultados financeiros de suas aplicações;
III
as doações e os legados de qualquer natureza.