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Artigo 15, Parágrafo Único do ESTATUTO DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - DF-PREVICOM | Estatuto do Distrito Federal de 22 de Outubro de 2018

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Art. 15

A DF-PREVICOM será mantida integralmente por suas próprias receitas.

Parágrafo único

Constituem fontes de receita da DF-PREVICOM:

I

as contribuições dos participantes, assistidos e patrocinadores, conforme o previsto nos respectivos planos de benefícios e de custeio, observado o disposto no § 3o do art. 202 da Constituição Federal;

II

os resultados financeiros de suas aplicações;

III

as doações e os legados de qualquer natureza.

Art. 15, Parágrafo Único do ESTATUTO DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - DF-PREVICOM - Estatuto do Distrito Federal /2018